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Constituição, Justiça e Redação

Competências

Art. 31 – A Câmara Municipal terá comissões permanentes especiais, constituídas na forma e com as atribuições definidas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.

§ 1º – Em cada comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.

§ 2º – Ás comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I – discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recursos de um décimo dos membros da Câmara;

II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III – convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes ás suas contribuições;

IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI – apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer;

VII – acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.

Art. 32 – As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas pela Câmara mediante requerimento terço de seus membros, para apuração de fatos determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dosa infratores.

Art. 33 – Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às comissões, sobre projetos que nelas se encontre para estudo.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.

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