Estrutura organizacional
Presidência
Competências
Lei Orgânica de 2018, Art. 34 – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno;
I – representar a Câmara Municipal;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI – declarar extinto ou mandato de Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
X – designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
XI – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XIII – administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;