Estrutura organizacional
Diretoria Administrativa
Competências
Lei Complementar 166/2013, Compete a Diretoria Administrativa:
I- Coordenar os serviços administrativos em geral;
II- ordenar as atividades do pessoal e transmitir-lhes às determinações e solicitações do Presidente;
III- Promover o controle de gastos da Câmara;
IV- Promover tombamento dos bens patrimoniais, mantendo os devidamente cadastrados; responsabilizar pelos relatórios de frequência, pela confecção da folha pagamento do pessoal da Câmara;
V- Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, aprovar a escala de férias do pessoal;
VI- organizar e manter atualizado o índice geral de leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos e administrativos;
VII- promover a numeração e expedição de correspondências oficiais;
VIII- manter serviços de protocolo de correspondências, documentos, papeis, requerimentos e leis;
IX- manter atualizado o sistema informatizado de informações legislativas;
X- organizar o sistema de registro e de consulta de quaisquer documentos arquivados;
XI- ajudar na organização coordenação de todos os eventos realizados na Câmara;
XII- organizar em arquivo documentação parlamentar relativa a cada vereador;
XIII- organizar e manter o arquivo separado os projetos destinados à ordem do dia;
XIV- zelar e responsabiliza pelos processos, documentos e papeis em andamento de interesse das comissões;
XV- responsabilidade pelos arquivos morto e atual dos balancetes mantendo-os e ordem;
XVI- desenvolver outras atividades afins ao cargo que lhe forem atribuída pelo Presidente e demais membros da mesa diretora.