Estrutura organizacional
Assessoria Parlamentar
Competências
Lei: 129/2011 de 03 de março de 2011
Compete a Assessoria Parlamentar:
I- auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral;
II- assessorar o Presidente e os demais membros da mesa diretora na organização e na coordenação das atividades da Câmara;
III- supervisionar as atividades de cerimonial e relações públicas, promover o assessoramento técnico administrativo aos vereadores;
IV- acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara;
V- fazer a cobrança das leis ao executivo, zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e comissões, do livro de presença dos vereadores, elaborar as atas das sessões e comissões;
VI- acompanhar o andamento dos processos em diligencia, notificando seus prazos e sugerindo providências;
VII- desenvolver outras atividades afins ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Presidente e demais membros da mesa diretora.